- 1 -A licença é emitida no prazo de cinco dias úteis a contar da receção do pedido de licenciamento, submetido nos termos do artigo anterior.
- 2 -Os operadores económicos que sejam titulares de licença de atividade devem comunicar à DGAE, no prazo de 30 dias após a respetiva verificação, qualquer uma das seguintes situações:
- a)Alteração dos administradores, diretores ou gerentes;
- b)Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal;
- c)Cessação da atividade.
- 3 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, a comunicação é acompanhada dos respetivos certificados de registo criminal.
Artigo 6.º — Emissão da licença
Vigente desde: 15/01/2015
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Em vigor desde 15/01/2015