A presente lei estabelece o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019