O dever de informação dos comercializadores é cumprido através da afixação de informação em local visível nos respetivos estabelecimentos comerciais e da fatura detalhada, sem prejuízo da utilização cumulativa de outros meios informativos.
Artigo 13.º — Cumprimento do dever de informação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019