Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à entidade fiscalizadora especializada para o setor energético a fiscalização do cumprimento das disposições constantes na presente lei, sem prejuízo das competências próprias da ERSE.
Artigo 20.º — Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019