A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022
A presente lei cria o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
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