A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026