- 1 -A Comissão é composta por 12 técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ciências climáticas, ordenamento florestal, comunicações e análise de risco:
- a)Quatro peritos designados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os grupos parlamentares;
- b)Quatro peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e designados pelo Presidente da Assembleia da República, um dos quais preside;
- c)Quatro peritos indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias e designados pelo Presidente da Assembleia da República.
- 2 -Compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.
- 3 -Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026