- 1 -Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:
- a)Analisar o número de ignições, avaliando o seu grau de excecionalidade em função da época do ano, do dia da semana e das condições e previsões meteorológicas;
- b)Analisar as causas determinadas das ocorrências, comparando-as com valores estatísticos para idênticos períodos, com especial relação para as causas associadas com focos secundários e reacendimentos;
- c)Analisar o comportamento dos maiores incêndios, avaliando, em particular, a sua intensidade e velocidade de propagação em função das características dos combustíveis e dos ventos;
- d)Analisar a existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios ativo nos concelhos afetados;
- e)Analisar a fita do tempo, avaliando, nomeadamente, a resposta operacional no combate aos incêndios, no âmbito da deteção, ataque inicial e ataque ampliado;
- f)Analisar as circunstâncias das fatalidades e a sua relação com o comportamento dos incêndios, bem como as medidas tomadas;
- g)Analisar a localização das edificações afetadas, e a sua relação com o uso do solo nas suas interfaces;
- h)Avaliar a execução de políticas públicas lançadas desde 2018 nos domínios da prevenção, combate a incêndios e estrutura de comando, ponderando o calendário e a escala de execução dos programas em vigor, bem como o impacto da sua não execução, quando for o caso.
- 2 -Na prossecução das atribuições referidas no número anterior, a Comissão deve:
- a)Avaliar as condições de partida e o contexto verificado em agosto de 2025, designadamente:
- i)Comparar as condições meteorológicas de 2025, nomeadamente o índice de perigo de incêndio rural FWI (Canadian Forest Fire Weather Index System), a seca e o vento, com as dos anos de 2018 a 2024;
- ii)Mapear e comparar o estado de gestão de combustíveis, nomeadamente as faixas da Reserva Ecológica Nacional, a execução das medidas do programa Aldeia Segura, entre outros, em março de 2025 face a março dos anos de 2018 a 2024;
- b)Avaliar a eficácia do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais relativo a 2025, designadamente:
- i)Auditar a frota aérea, avaliando os contratos, tempos de resposta e taxas de indisponibilidade por avaria em 2025, comparando com anos anteriores, bem como avaliando a estratégia de pré-posicionamento;
- ii)Avaliar a gestão de recursos humanos, focando a análise, entre outros, nos níveis de exaustão, escalas de descanso e eficácia da formação;
- iii)Analisar a arquitetura de comando e controlo quanto à clareza da cadeia de comando e à interoperabilidade entre agentes, com especial enfoque na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana e Forças Armadas, identificando eventuais ruturas;
- iv)Avaliar a condução da fase de rescaldo, focando a ocorrência de reacendimentos e os procedimentos adotados para os evitar.
- c)Avaliar a execução física e financeira dos planos de gestão de combustível para 2024/2025;
- d)Analisar a estratégia de comunicação, aferindo a coerência entre mensagens políticas e técnicas, a eficácia dos avisos à população, as medidas de gestão pública de crise e a capacidade de prevenção da disseminação de desinformação com potencial para fragilizar a cadeia de comando;
- e)Realizar a análise caso a caso dos 10 maiores incêndios de 2025, avaliando a primeira intervenção, as decisões de ataque ampliado, os fatores de propagação e os pontos de falha;
- f)Comparar os resultados operacionais, atendendo ao número de ocorrências superiores a 500 hectares, a percentagem de ignições controladas na primeira resposta e a área ardida total.
- a)Avaliar as condições de partida e o contexto verificado em agosto de 2025, designadamente:
- 3 -A Comissão deve, ainda, determinar o peso relativo dos seguintes fatores no desfecho das ocorrências registadas em agosto de 2025:
- a)Aferir se a meteorologia extrema representou um fator agravante ou uma causa principal;
- b)Identificar falhas de prevenção estrutural, aferindo da existência de negligência na gestão de combustíveis;
- c)Mapear eventuais deficiências operacionais relacionadas com indisponibilidade de meios, exaustão e falhas de comando, bem como falhas de liderança e estratégia decorrentes de ausência de direção política clara, comunicação desarticulada ou desinvestimento político no tema;
- d)Avaliar falhas decorrente do não investimento na Força Especial de Proteção Civil e na sua Célula de Análise do Fogo.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026