Serão proporcionadas ao ensino superior, em especial ao universitário, condições que favoreçam e estimulem a dedicação integral e, sempre que possível, exclusiva à docência e à pesquisa científica, bem como o apoio às formas mais adequadas desta última nos diferentes tipos de estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente por meio da instituição de centros de estudos e de regimes de associação e alternância entre as actividades docentes e as de investigação.
Base XIV
Vigente desde: 25/07/1973
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1973