- 1.Ficam revogados os artigos 8.º, 14.º, 15.º e 17.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio.
- 2.Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 9 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
ARTIGO 6.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 12/07/1974
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/07/1974