Altera algumas disposições da Lei n.º 3/74 (estrutura constitucional transitória), na parte relativa à formação, funcionamento e responsabilidade do Governo Provisório - Revoga os artigos 8.º, 14.º, 15.º e 17.º da referida lei
(Constituição e formação do Governo Provisório)
(Responsabilidade política do Governo Provisório)
(Colegialidade do Gabinete)
Os Ministros do Governo Provisório definirão em conselho as linhas gerais de orientação governamental, em execução do Programa do Movimento das Forças Armadas.
(Execução da política do Governo)
(Regime de referenda)
(Disposições finais)
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 9 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.