- 1.Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal e Barreiro têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público abonada por cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões e mais um dia por semana.
- 2.Os Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal e Barreiro têm direito a ajuda de custo igual a um terço da prevista no número anterior por cada dia de presença em reuniões plenárias ou de comissões.
- 3.Os Deputados que, em missão da Assembleia, se desloquem fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo correspondentes fixadas para a categoria A do funcionalismo público.
ARTIGO 10.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 10/09/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1976