Os Deputados membros das comissões ou que nelas ocasionalmente substituam outros Deputados têm direito a uma senha de presença por dia de reunião a que compareçam correspondente a 1/50 do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
ARTIGO 9.º — (Senhas das comissões)
Vigente desde: 10/09/1976
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Em vigor desde 10/09/1976