- 1.Os Deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.
- 2.No caso de opção os Deputados não têm direito a senhas de comissões e a ajudas de custo.
ARTIGO 11.º — (Direito de opção dos funcionários)
Vigente desde: 10/09/1976
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Em vigor desde 10/09/1976