Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Técnica
Contribuições do Governo da República Portuguesa:
O presente Acordo aplicar-se-á também aos projectos de cooperação técnica entre as Partes Contratantes já iniciados no momento da sua entrada em vigor.
O presente Acordo aplicar-se-á também ao land de Berlim, desde que o Governo da República Federal da Alemanha não apresenta ao Governo da República Portuguesa uma declaração em contrário, dentro de três meses após a entrada em vigor do presente Acordo.
Feito em Lisboa, em 9 de Junho de 1980, em dois originais, cada um nos idiomas português e alemão, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Diogo Freitas do Amaral.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)