Contribuições do Governo da República Portuguesa:
- a)Facultará, a expensas suas, para os projectos a realizar em Portugal os terrenos e edifícios necessários, incluindo as instalações, salvo quando acordado diversamente nos acordos especiais;
- b)Isentará o material fornecido para os projectos por incumbência do Governo da República Federal da Alemanha de licenças, taxas portuárias, direitos de importação e dos demais gravames fiscais, bem como de taxas de armazenagem, e providenciará o imedito desembaraço alfandegário do material. A requerimento do órgão executor, as isenções acima referidas aplicar-se-ão também ao material adquirido na República Portuguesa, ficando o ónus da prova a cargo do mesmo órgão, que, se for caso disso, deverá indicar o bilhete de despacho pelo qual se fez a importação;
- c)Custeará as despesas de funcionamento e manutenção dos projectos;
- d)Facultará, a expensas suas, os técnicos e auxiliares portugueses necessários em cada caso, devendo estabelecer-se, para tanto, um calendário nos acordos especiais;
- e)Tomará providências para que técnicos portugueses dêem seguimento, o mais cedo possível, às tarefas dos técnicos enviados. Se, nos termos do presente Acordo, esses técnicos realizarem um estágio de formação ou aperfeiçoamento na República Portuguesa, na República Federal da Alemanha ou noutros países, o Governo da República Portuguesa, ouvida a Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa ou técnicos por ela indicados, comunicará, com a devida antecedência, o nome dos candidatos, que deverão ser em número suficiente para tal estágio; procurará assegurar que os técnicos portugueses, após o estágio de formação ou aperfeiçoamento, trabalhem no respectivo projecto por cinco anos e cuidará da sua classificação, condizente à formação, e da sua remuneração adequada;
- f)Compromete-se a estudar a possibilidade de reconhecer a equivalência dos exames prestados pelos técnicos portugueses que realizaram estágios de formação ou aperfeiçoamento no quadro do presente Acordo, consoante o seu nível de especialização, empenhando-se, nomeadamente, em lhes oferecer as mesmas possibilidades de emprego e promoção ou as mesmas carreiras, condizentes aos seus conhecimentos profissionais, como a diplomados de cursos portugueses equivalentes;
- g)Prestará aos técnicos enviados todo o apoio durante a execução das tarefas que lhes foram confiadas;
- h)Tomará providências para que todos os órgãos portugueses ligados à execução do presente Acordo e dos acordos especiais sejam informados amplamente e com a devida antecedência do seu conteúdo.