- 1 -Compete às secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça julgar, por decisão definitiva e irrecorrível, o incidente para a quebra de segredo.
- 2 -O incidente para a quebra de segredo tem natureza urgente.
Artigo 13.º-A — Incidente para a quebra de segredo
AditadoVigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024
Lei n.º 29/2019 - 1.ª Série(23/04/2019)