Para além de despesas de investimento, no cálculo das despesas de funcionamento relevantes para efeitos da fixação de um montante mínimo para as propinas, não devem ser englobadas as seguintes despesas:
- a)De capital;
- b)De vencimento com o pessoal da carreira de investigação que não exerça actividades docentes;
- c)Resultantes de contratos, protocolos ou acordos com o Estado ou outras entidades para a efectivação de protocolos de investigação, de trabalho ou de apoio à comunidade, bem como de funcionamento e manutenção de infra-estruturas de apoio à comunidade.