No âmbito da educação pré-escolar, cabe, designadamente, aos pais e encarregados de educação:
- a)Participar, através de representantes eleitos para o efeito ou de associações representativas, na direcção dos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- b)Desenvolver uma relação de cooperação com os agentes educativos numa perspectiva formativa;
- c)Dar parecer sobre o horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar;
- d)Participar, em regime de voluntariado, sob a orientação da direcção pedagógica da instituição, em actividades educativas de animação e de atendimento.