- 1 -O conselho de administração pode criar as comissões executivas, permanentes ou eventuais, consideradas necessárias para a descentralização e bom andamento dos serviços.
- 2 -O conselho de administração pode delegar nas comissões executivas parte dos poderes que lhe são conferidos.
Artigo 37.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998