- 1 -A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
- 2 -Os comandos, as unidades especiais e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco.
- 3 -O director nacional tem direito ao uso de galhardete.
- 4 -Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Artigo 10.º — Símbolos
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999