Compete, em especial, ao inspector-geral:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar as actividades de auditoria e inspecção interna;
- b)Propor a instauração de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, nos termos dos estatutos disciplinares aplicáveis ao pessoal da PSP;
- c)Submeter ao director nacional os planos e os relatórios das acções de fiscalização.