- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:
- a)Coordenar a elaboração do plano anual de actividades da PSP em articulação com os demais serviços;
- b)Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades, igualmente em articulação com os demais serviços, de onde conste a avaliação da produtividade e eficácia dos serviços, tendo em conta os meios utilizados;
- c)Acompanhar a execução do plano de actividades;
- d)Elaborar planos estratégicos;
- e)Estudar e propor medidas de organização e de gestão que visem o aumento da eficácia e eficiência dos serviços;
- f)Proceder a estudos de racionalização dos métodos de trabalho, promovendo, de forma sistemática e permanente, o aperfeiçoamento da organização administrativa e o aumento de produtividade dos diferentes serviços;
- g)Estudar e elaborar regulamentos e instruções e difundi-los, assim como normas para a sua execução;
- h)Assegurar a recolha, estudo e difusão de elementos estatísticos e de indicadores de apoio à gestão.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.
Artigo 30.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999