- 1 -O Gabinete de Consultadoria Jurídica é o serviço de consulta e de apoio jurídico da Direcção Nacional e dos comandos subordinados, directamente dependente do director nacional, ao qual compete:
- a)Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção e patrocinar, nos termos da lei, os correspondentes actos processuais;
- c)Preparar a intervenção dos membros da Direcção Nacional em processos de recurso administrativo e contencioso;
- d)Elaborar ou apreciar projectos de diplomas respeitantes à PSP;
- e)Colaborar com os restantes serviços da PSP assegurando o adequado suporte à gestão nos aspectos técnico-jurídicos.
- 2 -O Gabinete de Consultadoria Jurídica é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.
Artigo 31.º — Gabinete de Consultadoria Jurídica
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999