- 1 -Ao Departamento de Saúde e Assistência na Doença compete:
- a)Planear e propor acções para garantir a assistência clínica e a manutenção da saúde;
- b)Planear e propor acções de inspecção sanitária;
- c)Dar pareceres e informações técnicas no âmbito da saúde, quando solicitados;
- d)Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;
- e)Planear e coordenar a instrução para pessoal da área de saúde, através de meios próprios ou em colaboração com outras entidades segundo protocolos a estabelecer;
- f)Informar os serviços competentes sobre as especificações e requisitos técnicos dos equipamentos mais adequados, com vista à aquisição dos equipamentos, materiais e medicamentos;
- g)Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde;
- h)Propor a adopção de medidas adequadas à melhoria da prestação dos serviços e das condições preventivas da doença e de acidentes de trabalho;
- i)Propor e implementar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas potencialmente resultantes da actividade policial e de dissuasão da toxicodependência e alcoolismo;
- j)Colaborar tecnicamente em estudos relativos à classificação e selecção de pessoal, educação física e desportos, alimentação, fardamento e instalações;
- l)Promover a celebração dos acordos necessários à prestação da assistência sanitária nas suas diversas modalidades, com as entidades prestadoras de serviços de saúde;
- m)Promover a actualização e divulgação das condições e tabelas de comparticipação devidas a beneficiários;
- n)Elaborar estatísticas relativas à assistência na doença prestada, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;
- o)Promover as autorizações de realização de despesas assumidas por força dos direitos consignados nas tabelas de comparticipação;
- p)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à assistência sanitária;
- q)Promover a admissão e abate de beneficiários e proceder à emissão e recepção dos respectivos cartões, mantendo actualizados os respectivos ficheiros.
- 2 -O Departamento de Saúde e Assistência na Doença compreende:
- a)A Divisão de Medicina, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Divisão de Saúde Ocupacional, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior;
- c)A Divisão de Planeamento e Estatística, que exerce as competências previstas nas alíneas l) a n) do número anterior;
- d)A Repartição de Controlo e Beneficiários, que exerce as competências previstas nas alíneas o) a q) do número anterior e compreende a Secção de Hospitais, a Secção de Farmácias e a Secção de Beneficiários.
Artigo 45.º — Departamento de Saúde e Assistência na Doença
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999