- 1 -Os comandos são unidades territoriais que prosseguem as atribuições da PSP na respectiva área de responsabilidade.
- 2 -Os comandos classificam-se em:
- a)Comandos metropolitanos;
- b)Comandos regionais;
- c)Comandos de polícia.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 27/01/1999
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