- 1 -O Grupo de Operações Especiais tem sede em Lisboa e tem a seguinte organização:
- a)O Comando;
- b)Os Grupos Operacionais;
- c)Os serviços de apoio.
- 2 -O disposto nos artigos 59.º, 60.º e 61.º é aplicável ao Grupo de Operações Especiais.
- 3 -O comandante e o 2.º comandante são providos, respectivamente, de entre superintendentes e intendentes, nos termos do artigo 62.º
- 4 -Os serviços de apoio estruturam-se à semelhança dos comandos de polícia, com as necessárias adaptações.
Artigo 75.º — Organização
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999