As restantes condições a estabelecer para o empréstimo referido nos artigos anteriores serão fixadas em Conselho de Ministros.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 30/12/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1976
As restantes condições a estabelecer para o empréstimo referido nos artigos anteriores serão fixadas em Conselho de Ministros.
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