O artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, incluído nas «Disposições Finais», é renumerado como artigo 229.º, em conformidade com o aditamento resultante do disposto no artigo 3.º da presente lei.
Artigo 4.º — Renumeração
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004