O pagamento da coima após a notificação da decisão administrativa que a aplicou preclude o direito de impugnação judicial relativamente à mesma.
Artigo 52.º-A — Preclusão da impugnação
AditadoVigente desde: 05/09/2009
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Em vigor desde 05/09/2009
Lei n.º 89/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)