As alterações aprovadas pela presente lei aplicam-se a todos os processos de reprivatização iniciados após a sua entrada em vigor e, bem assim, a todos os processos em curso que não tenham sido objecto de decreto-lei de reprivatização à data da respectiva entrada em vigor.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 13/09/2011
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Em vigor desde 13/09/2011