É da competência dos órgãos municipais:
- a)Instituir e gerir os gabinetes de apoio aos emigrantes, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a rede nacional de lojas de cidadão;
- b)Instalar novas lojas de cidadão, cabendo-lhes posteriormente a sua gestão, em articulação com a rede nacional de lojas de cidadão;
- c)Instalar e gerir os espaços cidadão, em articulação com a rede de lojas de cidadão;
- d)Instituir e gerir os centros locais de apoio à integração de migrantes.