- 1 -É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram.
- 2 -Compete igualmente aos órgãos das entidades intermunicipais a elaboração de cartas sociais supramunicipais para identificação de prioridades e respostas sociais a nível intermunicipal.
Artigo 32.º — Ação social
Vigente desde: 16/08/2018
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