- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.
- 2 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a manutenção dos contratos interadministrativos de delegação de competências celebrados ao seu abrigo previamente à entrada em vigor da presente lei.
- 3 -Os contratos interadministrativos de delegação de competências previstos no número anterior caducam na data em que as autarquias locais ou as entidades intermunicipais assumam, no âmbito da presente lei, as competências aí previstas.
- 4 -Os contratos interadministrativos de delegação de competências previstos no n.º 2 podem ser prorrogados até à data prevista no número anterior, caso a sua vigência termine antes dessa data.
Artigo 40.º — Revogação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018