São revogados os artigos 36.º e 45.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025
São revogados os artigos 36.º e 45.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
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