As pessoas que encorajem a emigração clandestina ou ilegal serão passíveis de sanções apropriadas.
ANEXO III
Importação dos objectos pessoais, ferramentas e equipamento dos trabalhadores migrantes
As pessoas que encorajem a emigração clandestina ou ilegal serão passíveis de sanções apropriadas.
ANEXO III
Importação dos objectos pessoais, ferramentas e equipamento dos trabalhadores migrantes
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Em vigor desde 25/07/1978