Para os fins do presente anexo:
- a)O termo «recrutamento» designa:
- i)A contratação de uma pessoa que se encontre num território por conta de um empregador que se encontra noutro território, em virtude de acordos relativos a migrações colectivas ocorridas sob controlo governamental;
- ii)O facto de se obrigar, em relação a uma pessoa que se encontre num território, a assegurar-lhe um emprego noutro território, em virtude de acordos relativos a migrações colectivas ocorridas sob controlo governamental,
assim como a conclusão de acordos relativos às operações visadas em i) e ii), incluindo a procura e selecção dos emigrantes, bem como o início da sua deslocação;
- b)O termo «introdução» designa todas as operações efectuadas com o objectivo de assegurar ou facilitar a chegada ou admissão, num território, de pessoas recrutadas nas condições enunciadas na alínea a) supra, em virtude de acordos relativos a migrações colectivas ocorridas sob controlo governamental;
- c)O termo «colocação» designa todas as operações efectuadas com o objectivo de assegurar ou facilitar o início do trabalho das pessoas introduzidas nas condições enunciadas na alínea b) supra, em virtude de acordos relativos a migrações colectivas ocorridas sob controlo governamental.