A notificação de instalação de sistemas de vigilância electrónica rodoviária deve incluir os seguintes elementos:
- a)A planta da zona do território nacional onde se encontre instalado o sistema de vigilância electrónica rodoviária, com indicação da localização das câmaras à escala de 1:250000;
- b)As características técnicas do equipamento utilizado;
- c)A identificação dos subcontratantes, se for o caso;
- d)Os fundamentos justificativos da necessidade e conveniência da instalação e utilização do sistema de vigilância electrónica rodoviária;
- e)O documento técnico relativo à localização da sinalização de informação aos utentes acerca da existência do sistema de vigilância electrónica rodoviária, conforme previsto no artigo 18.º, em planta à escala de 1:250000;
- f)Os mecanismos e medidas de segurança tendentes a assegurar o correcto uso dos dados pessoais registados;
- g)As formas de acesso e de rectificação dos dados pessoais recolhidos;
- h)O período de conservação dos dados pessoais.