Em tudo o que não esteja previsto na presente lei, designadamente em matéria de tutela administrativa e jurisdicional, responsabilidade civil e sanções, são aplicáveis as disposições da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, nomeadamente os artigos 35.º a 49.º
Artigo 23.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 29/08/2006
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Em vigor desde 29/08/2006