O Ministério Público promove, de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República, a aplicação de penas não privativas da liberdade aos crimes referidos no artigo 11.º, incluindo, designadamente:
- a)A prisão por dias livres;
- b)O regime de semidetenção;
- c)A suspensão da execução de pena de prisão subordinada a regras de conduta;
- d)A prestação de trabalho a favor da comunidade;
- e)O regime de permanência na habitação.