Os magistrados do Ministério Público requerem, nos termos gerais previstos no Código de Processo Penal e de acordo com as directivas e instruções genéricas aprovadas pelo Procurador-Geral da República, a separação dos processos, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Quando a unidade ou apensação não permitir cumprir os prazos previstos para o inquérito; ou
- b)Quando a unidade ou apensação criar o risco de prescrição do procedimento criminal.