- 1 -O bastonário representa a Ordem e é o presidente da direcção.
- 2 -O vice-bastonário é o vice-presidente da direcção e substitui o bastonário nas suas faltas ou impedimentos, bem como em caso de vagatura.
Artigo 23.º — Função
Vigente desde: 14/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010