- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, um dos quais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 2 -O conselho fiscal é eleito pelo conselho geral, por maioria de três quintos, sob proposta da direcção.
- 3 -Compete à direcção deliberar sobre a remuneração do revisor oficial de contas.
Artigo 32.º — Composição e eleição
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010