Compete ao conselho fiscal:
- a)Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
- b)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela direcção ao conselho geral;
- c)Pronunciar-se sobre os contratos de empréstimo negociados pela direcção, antes da sua conclusão;
- d)Apresentar à direcção as sugestões que entenda de interesse da Ordem em matéria de gestão patrimonial e financeira;
- e)Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência.