- 1 -As eleições são regidas pelo regulamento eleitoral, a aprovar pelo conselho geral, com respeito do presente Estatuto e dos princípios gerais do direito eleitoral nacional.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por analogia com as leis eleitorais dos órgãos do poder político, conforme os casos.
Artigo 37.º — Regulamento eleitoral
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010