Os membros da Ordem, no exercício da sua actividade profissional, devem:
- a)Abster-se de exercer a sua actividade em áreas do exercício profissional para as quais não tenha recebido formação específica;
- b)Recusar quaisquer interferências no exercício da sua actividade que ponham em causa aspectos técnico-científicos ou éticos do exercício profissional, independentemente das suas funções e dependências hierárquicas ou do local onde exerce a sua actividade;
- c)Abster-se de utilizar materiais específicos da profissão para os quais não tenha recebido formação, que saiba desactualizados ou que sejam desadequados ao contexto de aplicação.