Os membros da Ordem, no exercício da sua profissão, devem:
- a)Tratar os colegas com urbanidade e respeito;
- b)Não denegrir o trabalho dos colegas, sem prejuízo da liberdade de apreciação crítica;
- c)Abster-se de actos de concorrência desleal, sem prejuízo da liberdade de concorrência na prestação de serviços.