- 1 -A Ordem aprova o código deontológico dos profissionais na área das ciências da nutrição e ou dietética.
- 2 -A elaboração e revisão do código deontológico devem ser precedidas de debate público.
Artigo 81.º — Código deontológico
Vigente desde: 14/12/2010
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Em vigor desde 14/12/2010