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Artigo 9.º
— Órgãos regionais
Vigente desde: 14/12/2010
São órgãos das delegações regionais, havendo-as:
a)
A assembleia regional;
b)
A direcção regional.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2010
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