- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 81.º — Receitas próprias
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018